PROMOÇÃO “JOGADA DE PLACA”
DADOS DA EMPRESA MANDATÁRIA
INTEL SEMICONDUTORES DO BRASIL LTDA. (“Intel”)
Av. Dr. Chucri Zaidan, 940, 9º e 10º andares, conjuntos 91 e 101, Vila Cordeiro
CEP 04583-906 - São Paulo/SP
CNPJ: 57.286.247/0001-33
DADOS DAS EMPRESAS ADERENTES
KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. (“Kabum”)
Rua Carlos Gomes, 1321 - Centro - 9° andar - Pátio Office
CEP 13480-013 - Limeira/SP
CNPJ: 05.570.714/0001-59
BAZAM & PICHAU INFORMATICA LTDA. (“Pichau”)
Avenida Santos Dumont, 7199 – Galpão 04 – Bairro Aventureiro
CEP 89.226-435 – Joinville/SC
CNPJ: 09.376.495/0001-22
REGULAMENTO - MODALIDADE VALE-BRINDE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 02.024939/2022
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. A promoção comercial intitulada “JOGADA DE PLACA” será realizada pela INTEL SEMICONDUTORES DO BRASIL LTDA. (“Intel” ou “Promotora Mandatária”), em parceria com KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. e BAZAM & PICHAU INFORMATICA LTDA., denominadas adiante como “Promotoras Aderentes” ou “Promotora Aderente” e, em conjunto com a “Promotora Mandatária” denominadas adiante como “Promotoras”, na modalidade vale-brinde, em território nacional.
1.2. Esta promoção será destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, na qualidade de consumidor final, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no Brasil e que cumpram todos os termos e as condições estabelecidos nesse Regulamento.
1.3. O período de participação, que compreende o período de compras nos sites das Promotoras Aderentes e aceite aos termos deste Regulamento, será entre as 0h do dia 24/12/2022 e as 23h59min do dia 24/03/2023 (horário oficial de Brasília).
1.3.1. Esta promoção poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os brindes disponibilizados para cada Promotora Aderente sejam integralmente distribuídos aos consumidores antes da data prevista para o seu término. Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da promoção diretamente no site de cada Promotora Aderente e através do site https://www.intel.com.br/promojogadadeplaca.
1.4. Ao participar da presente promoção, os interessados declaram que leram e aceitaram todos os termos deste Regulamento, estando cientes que ao receberem os brindes, aderem aos referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta promoção.
1.5. A promoção tem como finalidade contemplar os consumidores finais participantes, de forma instantânea, com o brinde ofertado na presente promoção e que tenham cumprido as condições de participação, nos moldes adiante estabelecidos.
2. BRINDES
2.1. Nesta promoção, serão disponibilizados 150 (cento e cinquenta) brindes, descritos abaixo:
2.1.1. 150 (cento e cinquenta) KITS EXCLUSIVOS INTEL, compostos, cada um, por 1 (uma) camiseta azul e magenta degradee, no tamanho G personalizada; 1 (uma) sacochila preta personalizada; 1 (uma) garrafa térmica de 450ml, LED com termômetro; e 1 (um) mousepad, com ilustração exclusiva de Ryan Smallman, no valor de R$ 291,55 (duzentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), sendo 100 (cem) unidades distribuídas pela Promotora Aderente Kabum e 50 (cinquenta) unidades distribuídas pela Promotora Aderente Pichau.
2.2. Os brindes totalizam o valor de R$ 43.732,50 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) e não poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por qualquer outro produto, serviço ou desconto.
2.3. Os brindes poderão ser visualizados por meio de imagens ilustrativas nos sites www.kabum.com.br, www.pichau.com.br e https://www.intel.com.br/promojogadadeplaca e no material de divulgação desta promoção, a critério das Promotoras.
2.4. A comprovação da propriedade dos brindes dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do início da promoção por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede da Promotora Mandatária para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à SEAE/ME, quando da prestação de contas.
3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar, o consumidor final deverá comprar, exclusivamente, nos sites das Promotoras Aderentes - www.kabum.com.br e www.pichau.com.br, 1 (uma) placa gráfica dedicada Intel® Arc™ para computadores desktops, independente do modelo (todos os modelos de placas gráficas dedicadas Intel® Arc™ para desktops são aceitos), adiante apenas “Produto Intel Participante”, para ter direito de receber juntamente com sua compra 1 (um) Kit Exclusivo Intel.
3.1.1 Não serão consideradas válidas e aptas a participar da promoção, as compras realizadas por outros meios que não os sites acima mencionados.
3.1.2 Todos os comprovantes fiscais de compras estão sujeitos à verificação de sua validade, para fins de participação, sendo certo que deverão ser emitidos dentro do prazo de vigência desta promoção, sem rasuras e que permitam a verificação de sua autenticidade.
3.1.3 Não serão aceitos para fins de participação, os comprovantes fiscais de compras emitidos com indicação de número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.1.4 Cada participante terá direito de receber apenas a 1 (um) Kit Exclusivo Intel pela compra do Produto Intel Participante, em cada um dos sites das Promotoras Aderentes, durante todo o período da promoção e enquanto houver estoque disponível.
3.1.4.1 Assim, caso (i) numa mesma compra sejam adquiridos 2 (dois) ou mais “Produto Intel Participante”, ou (ii) haja aquisição em mais de um comprovante fiscal de compra no mesmo ou em dias diferentes no mesmo site, o consumidor terá direito de receber apenas 1 (um) Kit Exclusivo Intel durante toda a promoção.
3.1.4.2 O controle da distribuição do Kit Exclusivo Intel será feito por meio do CPF informado no ato da compra.
3.2. No ato da compra, para ter direito ao brinde, o consumidor deverá informar que leu o regulamento, aceitando e aderindo às regras desta promoção.
4 CONTEMPLAÇÃO E ENTREGA DOS BRINDES
4.1. Após confirmado o pagamento da compra do Produto Intel Participante nos sites das Promotoras Aderentes, havendo estoque disponível, o consumidor receberá no endereço informado no ato da compra, 1 (um) Kit Exclusivo Intel descrito no item 2.1.1, juntamente com o(s) produto(s) adquirido(s).
4.2. Os brindes serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
4.3. A responsabilidade das Promotoras se encerrará com a entrega dos brindes.
4.4. Em caso de término de estoque do brinde, o consumidor será informado no próprio site da Promotora Aderente.
4.5. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento da entrega do brinde ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a promoção, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora Aderente, no qual a compra do Produto Intel Participante foi realizada e responsável pela entrega do brinde, através dos sites das respectivas Promotoras Aderentes - www.kabum.com.br e www.pichau.com.br.
4.6. Ao final, havendo sobra de brindes, o valor correspondente a esses será recolhido pela Promotora Mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
5.1. Somente fará jus ao brinde, o consumidor participante que agir nos exatos termos deste Regulamento e cuja validade da sua participação possa ser comprovada.
5.2. Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito de receber o brinde, o consumidor que tiver a participação com fraude comprovada, efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de brinde e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, como por exemplo, cancelar/estornar a compra do Produto Intel Participante, independentemente do motivo.
5.3. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo as Promotoras por eventuais equívocos do participante.
5.4. Todos os consumidores participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que não atenderem quaisquer dos requisitos de participação previstos neste Regulamento, bem como os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio dos sites das Promotoras Aderentes - www.kabum.com.br e www.pichau.com.br, mídias sociais, e-mail marketing, bem como por outros meios de divulgação, a critério das Promotoras.
6.2. O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SEAE/ME, estará disponível no site https://www.intel.com.br/promojogadadeplaca, durante todo o período de vigência da promoção, ficando dispensada a aposição deste no material de divulgação.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A presente distribuição de brindes é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos ganhadores.
7.2. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
7.3. Estão impedidos de participar: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (iii) os sócios diretores, prepostos, empregados, funcionários e terceirizados das Promotoras e do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta promoção.
7.3.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito ao brinde.
7.4. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora Mandatária. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SEAE/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
7.5. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEAE/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras.
7.6. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022).
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